x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 6.889

Contrato intermitente - Férias proporcional

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:18

Bom dia,


Gostaria de esclarecer uma curiosidade minha... em um contrato intermitente onde o empregado fora contratado para trabalhar apenas 3 horas uma em cada semana durante o mês de Outubro de 2017 mas ficaria a merce da empresa para quando precisasse de novo, como funcionaria os cálculos das férias proporcionais, ele receberia logo que terminasse a prestação de serviço o proporcional de 3 horas??? e a cada novo chamado receberia o proporcional do tempo que foi chamado? Outra questão "9o A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.” Nesse caso como funcionaria? a empresa teria que paga lo para ficar em casa?

Poderiam me ajudar estou meio confusa... rsrs


Atenciosamente,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:14

Deise, boa tarde.
Primeiro, o contrato de trabalho intermitente começou a vigorar a partir de 12 de Novembro, antes esse tipo de contrato não era regulamentado

Com relação ao calculo, calcularia da seguinte forma

Vamos supor que dentro do mês ele percebeu valor de R$ 500,00 e trabalhou 12 dias
Então para se calcular;
a) Férias = (salario/12)/30 ou 31 x n.dias =(500/12)/30 x 12 = 16,66 + 1/3 = 21,66
b) 13º Salario = (salario/12)/30 ou 31 x n.dias = (500/12)/30 x 12 = 16,66

Se trabalhou por hora(ao invés de dias), então divida por 220 horas ou 227,33, e multiplique pela quantidade de horas trabalhadas,
Exemplo
Novembro/2017 = Trabalhou total de 36 horas, percendo salario de R$ 10,00 = 360,00

Férias = (valor das horas trabalhadas/12)/220 horas x quantidade de horas dentro do mês
Férias = (360,00/12)/220 x 36 horas = 4,90 + 1/3 = 6,52

Decimo Terceiro = (360,00/12)/220 x 36 horas = 4,90

ok


veja.abril.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade