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Domestica 13º e licença maternidade

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 17:25

Uma empregada domestica foi registrada em 02/02/2009 (não avisando que estava gravida).
Entrou de licença maternidade no dia 25/08/2009 até o dia 23/12/2009, sei que nesses meses que passarem a empregadora tem que pagar á previdencia apenas o encargo que lhe cabe.
Minha dúvida é: A empregadora quando for pagar o 13º dela será proporcional ao meses antes do afastamento, ou seja, 7/12, ou será o proporcional até o mês de dezembro, ou seja 11/12?
Sei que é cedo perguntar mas minha cliente já me questionou isso.
Obrigada

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:21

Bom dia,
No que se diz a respeito à sua dúvida, o afastamento por motivo de licença maternidade não afeta a contagem do tempo de serviço, ou seja, no final do ano a empregadora pagara 11/12 avos.

Vale o mesmo conceito para férias.

;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 12:04

Entendi então.
A minha dúvida era: eu pensava que, como a licença maternidade de empregada domestica é paga pelo INSS o 13º também fosse pago por esse período, mas o INSS pago pela empregadora.

Obrigada, Tiago pela ajuda
Abraços
Elaine


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