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Contrato intermitente - Férias proporcional

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:19

Bom dia,


Gostaria de esclarecer uma curiosidade minha... em um contrato intermitente onde o empregado fora contratado para trabalhar apenas 3 horas uma em cada semana durante o mês de Outubro de 2017 mas ficaria a merce da empresa para quando precisasse de novo, como funcionaria os cálculos das férias proporcionais, ele receberia logo que terminasse a prestação de serviço o proporcional de 3 horas??? e a cada novo chamado receberia o proporcional do tempo que foi chamado? Outra questão "9o A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.” Nesse caso como funcionaria? a empresa teria que paga lo para ficar em casa?

Poderiam me ajudar estou meio confusa... rsrs


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