Thiago Otto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Uma funcionária contratada no início do ano teve redução de carga horária desde setembro, de 220 horas para 120 horas. O salário foi reduzido proporcionalmente. Como não há previsão legal para essa redução, como calcular o 13º dela? Seria baseado no salário atual ou faço o cálculo proporcionalmente?
A redução da carga horária e do salário não estão em questão aqui. A empresa foi alertada dos riscos mas quis acolher. O pedido de redução da funcionária foi por escrito, por motivos familiares relevantes, anuência do sindicato, etc.