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Trabalho na cozinha sem energia elétrica

Juliana Machado

Juliana Machado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 11:54

Bom dia,
Meu marido trabalha como cozinheiro em um restaurante, na semana passada acabou a energia mas eles tiveram que continuar trabalhando sem energia por mais de 1hr, a unica iluminação que tinham era a lanterna do celular.
Cabe algum tipo de processo por parte do funcionário?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 12:06

Bom dia Juliana,

É mais um conselho, pois estamos em épocas tão difíceis para empregados e empregadores, se não tivesse comida, não teriam clientes, seria mais perda para o empregador o que acaba culminando em dispensas. Foi apenas uma hora, sei que não deve ter sido fácil, mais é compreensível.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 12:18

Mas estava o breu total? Escuro absoluto?
Tbm sigo o concelho da Sandra Leal, eu no lugar do patrão não deixaria com medo de acidentes e tal.
Caber processo cabe mas o entendimento vai de cada juiz para a causa. Lembre-se da nova lei onde o funcionário tem que provar o que alega e se perder paga as custa do processo.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 16:48

Juliana Machado Boa Tarde, olha nesse caso especifico não recomendo processo trabalhista, por que, por mais que ganhe alguns trocados, vai depender muito do entendimento do juiz, e por que botar um chefe na justiça por um motivo assim??

Imagine so, coloca na justiça, acaba indo pra rua , mais cedo ou mais tarde, seu marido arruma outro emprego, e se o empregador do restaurante descobre, liga para o Senhor que ia contratar seu marido, e fala do acontecido, acha mesmo que ele daria o emprego? Fica a Duvida na minha opiniao n vale mesmo a pena...

Vai depender muito do entendimento do Juiz.


Att
Endriw Braga
Dp Pessoal

So expressando minha opinião, e um pouquinho do que já vi acontecer.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 09:19

Bom dia prezados,

Em contribuição ao tópico. O processo do trabalho, assim como nos demais ramos do direito, considera como foco o PREJUÍZO. No caso do trabalhador as questões de luminosidade representam condições físicas no ambiente de trabalho. Assim, a baixa luminosidade pode representar prejuízos à saúde do obreiro.

A saúde do trabalhador pode ser afetada por riscos químicos, físicos ou biológicos. Contudo, há que se analinar o tempo de permanência sob baixa luminosidade. Se não me engano, é NR 15 do Ministério do Trabalho, que estabelece os limites aceitáveis de exposição e permanência nestas circunstâncias.

Se o tempo de exposição à baixa iluminação, e, a própria iluminação forem abaixo do limite para o trabalho, então sim, os trabalhadores já terão elementos para uma possível ação trabalhista. Mas devo dizer que o sucesso é pouco provável, pois os juízes podem entender como inrrazoável a pretenção da ação, uma vez que o problema perdurou por um curto momento dentro da jornada de trabalho.

Do ponto de vista organizacional a empresa errou, e, o fato, é um indicador ruim da cultura e clima organizacional e com certeza, o fato causou grande desmotivação entre os colaboradores.

Abraços.

Guilherme Kazapi
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