Bom dia prezados,
Em contribuição ao tópico. O processo do trabalho, assim como nos demais ramos do direito, considera como foco o PREJUÍZO. No caso do trabalhador as questões de luminosidade representam condições físicas no ambiente de trabalho. Assim, a baixa luminosidade pode representar prejuízos à saúde do obreiro.
A saúde do trabalhador pode ser afetada por riscos químicos, físicos ou biológicos. Contudo, há que se analinar o tempo de permanência sob baixa luminosidade. Se não me engano, é NR 15 do Ministério do Trabalho, que estabelece os limites aceitáveis de exposição e permanência nestas circunstâncias.
Se o tempo de exposição à baixa iluminação, e, a própria iluminação forem abaixo do limite para o trabalho, então sim, os trabalhadores já terão elementos para uma possível ação trabalhista. Mas devo dizer que o sucesso é pouco provável, pois os juízes podem entender como inrrazoável a pretenção da ação, uma vez que o problema perdurou por um curto momento dentro da jornada de trabalho.
Do ponto de vista organizacional a empresa errou, e, o fato, é um indicador ruim da cultura e clima organizacional e com certeza, o fato causou grande desmotivação entre os colaboradores.
Abraços.