Helen
Iniciante DIVISÃO 1 , GerenteBom dia,
Fui contratada dia 27/01/2015(na carteira , pois iniciei um mês antes) no dia 30/11/2016 afastei do trabalho por doenca durante 15 dias(a empresa pagou os 15 dias pelo salário da carteira e não pela média que eu recebia real, sendo que contribuia sobre elas) afastei no INSS em dezembro de 2016 e em junho o bebê nasceu, entrei de licença maternidade. Em outubro entrei de férias.. dia 16 de novembro assinei meu aviso prévio indenizado. Salário maternidade 2701,00 líquido.
Eu tenho a outra férias? No caso 10 meses.
A empresa deveria ter pago os 15 dias de acordo com as médias do contra cheque?
Ela tem que pagar o aviso indenizado de acordo com qual média?
A homologação pode ser feita na empresa.
Obrigada