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Recisao apos licença maternidade.

Helen

Helen

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 8 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 12:10

Bom dia,

Fui contratada dia 27/01/2015(na carteira , pois iniciei um mês antes) no dia 30/11/2016 afastei do trabalho por doenca durante 15 dias(a empresa pagou os 15 dias pelo salário da carteira e não pela média que eu recebia real, sendo que contribuia sobre elas) afastei no INSS em dezembro de 2016 e em junho o bebê nasceu, entrei de licença maternidade. Em outubro entrei de férias.. dia 16 de novembro assinei meu aviso prévio indenizado. Salário maternidade 2701,00 líquido.

Eu tenho a outra férias? No caso 10 meses.
A empresa deveria ter pago os 15 dias de acordo com as médias do contra cheque?
Ela tem que pagar o aviso indenizado de acordo com qual média?
A homologação pode ser feita na empresa.

Obrigada

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:45

Olá

Eu tenho a outra férias? No caso 10 meses. Sim, vc receberá as suas férias proporcionais, ou vencidas, caso não tenha sido gozadas.
A empresa deveria ter pago os 15 dias de acordo com as médias do contra cheque? Não, o abono de 15 dias é sobre seu salário e não sobre média, mas se vc tem algum evento fixo, tipo periculosidade, esse evento tem que ser pago também.
Ela tem que pagar o aviso indenizado de acordo com qual média? O aviso será sobre uma média de 12 meses, mas pode ser calculada de outra maneira, se constar na convenção coletiva da sua categoria.
A homologação pode ser feita na empresa. Agora na reforma trabalhista a empresa pode fazer sim seu acerto na empresa

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