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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 12:48

Boa tarde Karine.

A partir da vigência da reforma (11/11) os contratos encerrados não terão obrigatoriedade de homologação, mas os contratos encerrados até 10/11 com mais de um ano será obrigatória a homologação.

Espero ter ajudado.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 14:15

Karine, boa tarde, complementando a informação do colega Edmar, caso exista cláusula em CCT que obrigue a homologação a mesma deverá ser feita. O negociado sobre o legislado.
Nas outras situações você procederá da mesma maneira que era feita aos funcionários que tinham menos de um, pagamento através do termo de quitação, liberação de chave e emissão da guia do seguro desemprego online, além das demais exigências corriqueiras.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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