Boa tarde, houve uma alteração pela reforma da previdência dos servidores públicos para os funcionários que ingressaram como servidores após 2013, estes seguem o teto do INSS e, quando membros de um município que não possui RPPS, também se aposentam pelo RGPS, acabando com o duplo benefício. Em alguns RPPS é possível efetuar a conversão do período / saldo de contribuição no INSS para aquele regime através de formulário próprio (seria necessário averiguar no estatuto da esfera do servidor para verificar o mesmo). Deixo ainda a resposta de uma pergunta efetuada a um jornal de grande circulação.
Os servidores públicos continuarão se aposentando pelo Regime Próprio (RPPS) ou todos passarão para o Regime Geral (RGPS), o INSS?
Resposta - Os RPPS continuam existindo e sendo responsáveis pelos benefícios de
aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos titulares de cargos efetivos (concursados admitidos pelo regime estatutário). Permanecem vinculados ao RGPS, os seguintes grupos de agentes públicos: ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, admitidos para cargo temporário, os que exercem mandato eletivo e empregados públicos (concursados admitidos pelo regime celetista). Além desses, também são segurados do RGPS os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Municípios que não tenham RPPS instituído.
Fonte: O Povo
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"