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Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:08

Boa tarde a todos

Preciso de um esclarecimento.

Meu filho contribui com o INSS como autônomo.

Ocorre que agora ele assumiu um cargo de Analista de Promotoria. Um cargo público.

Ela pode continuar contribuindo em paralelo pra ter esse adicional lá pra frente? Ou se pelo fato de ser funcionário público essa contribuição seria anulada? ou seja não teria beneficio com o recolhimento em paralelo?

Enfim, ele pode continuar contribuindo?

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:22

Agnaldo Lima, boa tarde.
Qual a esfera de funcionalismo que este compõe? Federal, estadual ou municipal?

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:27

Boa tarde Agnaldo,

"Não há impedimento de recolher tb como autônomo, o problema é que os cálculos a serem feitos, são diferentes quando se contribui com apenas uma atividade, pois neste caso é feito separadamente; primeiro pela sua atividade principal e depois pela secundária de autônomo. Sem assim, o valor a ser acrescentado no valor da futura aposentadoria, será muito pouco, levando se em conta o custo que terá contribuindo desta forma. O cálculo é tão complexo, que ná há como simular nem no proprio site da previdencia social e tampouco é esclarecido pelos servidores da previdencia; o qual saberá com certeza somente após solicitar algum beneficio do INSS. Segue legislação: IN 45-do INSS."

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:34

Agnaldo Lima

Sim, é possível. Um servidor público amparado por RPPS também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas aposentadorias). É o que diz o RPS (Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99).

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:48

Boa tarde, houve uma alteração pela reforma da previdência dos servidores públicos para os funcionários que ingressaram como servidores após 2013, estes seguem o teto do INSS e, quando membros de um município que não possui RPPS, também se aposentam pelo RGPS, acabando com o duplo benefício. Em alguns RPPS é possível efetuar a conversão do período / saldo de contribuição no INSS para aquele regime através de formulário próprio (seria necessário averiguar no estatuto da esfera do servidor para verificar o mesmo). Deixo ainda a resposta de uma pergunta efetuada a um jornal de grande circulação.

Os servidores públicos continuarão se aposentando pelo Regime Próprio (RPPS) ou todos passarão para o Regime Geral (RGPS), o INSS?
Resposta - Os RPPS continuam existindo e sendo responsáveis pelos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos titulares de cargos efetivos (concursados admitidos pelo regime estatutário). Permanecem vinculados ao RGPS, os seguintes grupos de agentes públicos: ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, admitidos para cargo temporário, os que exercem mandato eletivo e empregados públicos (concursados admitidos pelo regime celetista). Além desses, também são segurados do RGPS os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Municípios que não tenham RPPS instituído.


Fonte: O Povo

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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