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acidente horario trabalhista

rayane da silva pires

Rayane da Silva Pires

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:43

boa tarde tenho uma funcionaria que não tem horário fixo para almoço ela pega das 14 as 22hrs.
Em uma pausa no serviço a mesma pegou sua bicicleta e foi em casa porem nesse tempo a mesma se acidentou e veio a quebrar o braço.
é dado como aux doença ou acidente de trabalho? como proceder neste caso uma vez que a mesma nos apresentou um atestado de 15 dias.
Lembrando que a mesma estava no horario de trabalho e em uma pausa foi em casa de bicicleta. como proceder?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:47

Boa tarde Rayane,

acidente de trajeto (casa x trabalho / trabalho x casa) é considerado acidente de trabalho, só não seria caso estivesse em destino diferente do seu domicílio. Ainda mais nessa situação onde não tem horário certo para o descanso.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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