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Exame períodico

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 07:31

Jaqueline,

Copiei na net o texto abaixo...

A finalidade do exame médico periódico é investigar se já ocorreu alguma
alteração na saúde dos trabalhadores, antes mesmo do aparecimento das manifestações
clinicas, possibilitando um tratamento adequado a estas patologias que, até então,
poderiam ser desconhecidas ou passar despercebidas pelo próprio trabalhador.
Podemos dizer que essa investigação é uma ação preventiva, em que a eterna
vigilância é o fator preponderante para uma boa qualidade da saúde do trabalhador.
A periodicidade desse exame médico está relacionada com a atividade
desenvolvida e com o risco ocupacional a que os funcionários estão submetidos.
A periodicidade dos Exames Médicos Periódicos obedecerá aos seguintes
intervalos, determinados pela NR - 7, em seu item 7.4.3.2:
a. Para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem
no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para
aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser
repetidos:
? A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico
encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do
trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de
trabalho;
? De acordo com a periodicidade especificada no anexo n.º 6 da NR -
15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
b.Para os demais trabalhadores:
? Anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e
cinco anos de idade;
? A cada dois anos, para trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco
anos de idade.

Editado por Pedro Remonti em 4 de setembro de 2009 às 07:32:54

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