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Contribuição Sindical Patronal

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Comunicação
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 10:33

Bom dia, Prezados!

Por gentileza, de acordo com a redação abaixo, a partir desta reforma trabalhista a contribuição sindical patronal tornará opcional?

Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

Obrigado.
Atenciosamente.

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Comunicação
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 17:09

Olga,

De acordo com a MP 808/2017.

“Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.” (NR)

Não menciona apenas empresas optantes pelo simples.
Antes da reforma realmente era da forma que falou.

Aline Silva

Aline Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:12

Olá...

Este ponto da Reforma ficou um pouco vago para mim...
Se o funcionário não autoriza o desconto da contribuição, deve haver uma manifestação por escrito?
Pelo que entendi, não haverá a manifestação da "oposição" ao desconto, e sim da "autorização"...

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:19

Aline,
É isso mesmo, não terá carta de "oposição", e sim na verdade os que quiserem contribuir deverão manifestar isso por escrito "autorizando o desconto".

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Aline Silva

Aline Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:49

Carla Leme, obrigada pelo retorno.

Em contato com a assessoria trabalhista, deve-se consultar o sindicato de cada categoria a forma de manifestação, tendo em vista, que não há um modelo em oficial.

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