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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:09

Thais

Se isso estiver previsto no contrato que o funcionário assinou ao pegar o empréstimo sim, caso contrário entendo que não.

De toda forma, consulte o sindicato e um advogado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
LUDDYMILLA

Luddymilla

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:37

Quando o empregado assina o contrato de um empréstimo consignado ele autoriza a empresa a descontar até 30% do valor da rescisão para quitar parte do empréstimo consignado com o banco.

Segue o Decreto 4.840 de 17/09/2003


Art. 16. Os contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento de que trata este Decreto poderão prever a incidência de desconto de até trinta por cento das verbas rescisórias referidas no inciso V do art. 2o para a amortização total ou parcial do saldo devedor líquido para quitação na data de rescisão do contrato de trabalho do empregado).

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