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urgente me ajudem

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:14

Thales, direito a lanche?

Explique como isso acontece para podermos te ajudar melhor.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Thales

Thales

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:17

tipo a dona da empresa quer saber , pois como a funcionaria escolheu a opção de sair mais cedo , a hora do lanche dela bate com o horario de saida dela(funcionaria), ela quer saber se tem que ser antes o lanche ou se nao vai ter

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:25

Thales, o lanche não é uma obrigação da empresa, é?

Meu entendimento é de que, além de não ser uma obrigação, caso a empresa o conceda, será somente para funcionários que permanecerão exercendo suas atividades. Pense por exemplo na questão dos 15m de descanso para uma carga horária de até 6h. Se o um funcionário trabalha só 4h, e de repente esses 15m de descanso é na 3ª hora de trabalho, esse funcionário que trabalha só 4h não terá direito, mesmo estando no meio da jornada dele. Somente os outros, que trabalham 6h, terão direito.

Ao contrário do que a colega Milla Ferreira disse...

Esse direito de 2h teoricamente é para o funcionário distribuir currículo, ir em entrevistas e afins, então ele tem que está alimentado.


...a empresa no qual ela está empregada hoje nada tem a ver com isso. O que ela vai fazer com essas 2h, se ela tem que sair alimentada ou não.

Resumindo, em meu entendimento, a empresa não necessita dar esse tal lanche para esta funcionária. Dispense-a no horário determinado e as outras irão para o lanche.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:44

Caro Yuri Aquino meu entendi mento no tópico foi que esse horário de lanche são aqueles minutos que temos pra tomar o café.

Milla Ferreira, eu entendi qual foi o seu entendimento, ele só não faz sentido para mim.

Se você trabalha numa carga de 8h, sendo, por exemplo, 4h de manha, um intervalo para almoço de 2h e mais 4h de tarde, você NÃO TEM DIREITO aos tais "minutos pra tomar o café", pois eles são para quem trabalha de 4h a 6h corridas, direto.

A situação do colega Thales é quase essa. A moça trabalha de manhã, vai almoçar, volta, trabalha um pouco de tarde e devido a redução do aviso ela vai embora 2h mais cedo. Ou seja, ela não tem direito.

O link enviado não faz menção nenhuma do tal horário para lanche. Somente trata da redução da jornada durante o aviso, tal situação já conhecida tanto por mim, quanto pelo Thales. Não tirou dúvida nenhuma.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 17:00

Yuri Aquino no meu entendimento tudo continua o mesmo.
Voltei da licença maternidade e optei por tirar minha licença maternidade saindo 1h antes e tenho direito a 2 intervalos para café e senpre o tirei e meu próprio chefe as vezes quem me lembrava.
Thales se tiver possibilidade tire essa duvida com o sindicato ao MTE e se tiver nos informe por favor.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 17:05

Milla Ferreira, cada caso é um caso.

Thales se tiver possibilidade tire essa duvida com o sindicato ao MTE e se tiver nos informe por favor.

Realmente, isso seria a melhor coisa a se fazer.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 17:14

Este intervalo para "café" não existe na legislação, se o empregador conceder deverá pagar normalmente, ou seja, não poderá descontar das horas trabalhadas como o intervalo intrajornada.

Milla, essa saída de 1 hora mais cedo que você se referiu não é licença maternidade, mas sim, licença para amamentação.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 17:15

Ahh, esqueci de mencionar que trabalho 6h diárias.

Como eu disse Milla Ferreira, cada caso é um caso e o seu caso se enquadra o intervalo de 15m.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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