Thales
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalfuncionário cumprindo aviso trabalhado , escolheu a opção de sair 2 horas mais cedo , ele tem direito a lanche ou só almoço ?
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Thales
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalfuncionário cumprindo aviso trabalhado , escolheu a opção de sair 2 horas mais cedo , ele tem direito a lanche ou só almoço ?
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalThales, boa tarde,
Direitos permanecem iguais...
Thales
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalsabe me dizer se tem alguma coisa dizendo na lei sobre isso? muito obrigado.
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Tudo igual.
Esse direito de 2h teoricamente é para o funcionário distribuir currículo, ir em entrevistas e afins, então ele tem que está alimentado.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeThales, direito a lanche?
Explique como isso acontece para podermos te ajudar melhor.
Thales
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoaltipo a dona da empresa quer saber , pois como a funcionaria escolheu a opção de sair mais cedo , a hora do lanche dela bate com o horario de saida dela(funcionaria), ela quer saber se tem que ser antes o lanche ou se nao vai ter
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeThales, o lanche não é uma obrigação da empresa, é?
Meu entendimento é de que, além de não ser uma obrigação, caso a empresa o conceda, será somente para funcionários que permanecerão exercendo suas atividades. Pense por exemplo na questão dos 15m de descanso para uma carga horária de até 6h. Se o um funcionário trabalha só 4h, e de repente esses 15m de descanso é na 3ª hora de trabalho, esse funcionário que trabalha só 4h não terá direito, mesmo estando no meio da jornada dele. Somente os outros, que trabalham 6h, terão direito.
Ao contrário do que a colega Milla Ferreira disse...
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Caro Yuri Aquino meu entendi mento no tópico foi que esse horário de lanche são aqueles minutos que temos pra tomar o café.
Segue mateira, espero que tire suas duvidas.
www.konkero.com.br
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeMilla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Yuri Aquino no meu entendimento tudo continua o mesmo.
Voltei da licença maternidade e optei por tirar minha licença maternidade saindo 1h antes e tenho direito a 2 intervalos para café e senpre o tirei e meu próprio chefe as vezes quem me lembrava.
Thales se tiver possibilidade tire essa duvida com o sindicato ao MTE e se tiver nos informe por favor.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeMilla Ferreira, cada caso é um caso.
Milla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Milla Ferreira se consegui por favor compartilhar.
Ahh, esqueci de mencionar que trabalho 6h diárias.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalEste intervalo para "café" não existe na legislação, se o empregador conceder deverá pagar normalmente, ou seja, não poderá descontar das horas trabalhadas como o intervalo intrajornada.
Milla, essa saída de 1 hora mais cedo que você se referiu não é licença maternidade, mas sim, licença para amamentação.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeMilla Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Andréia tentei editar depois mas o sistema não permitiu, o Yuri Aquino tinha respondido. Reaumente foi licença amamentação.
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