Lilian Scs
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde
Pesquisei e vi que há um tópico sobre o assunto, porém encerrado em 2012.
Assim solicito nova orientação sobre o assunto pois não estou achando correto o sistema calcular novamente os 15 dias de afastamento.
O funcionário se afastou em 06/2017 retornou em 03/10/2017 e apresentou em 20/10/2017 novo afastamento pela mesma doença.
O sistema calculou 27 dias de trabalho em outubro + 3 dias em novembro esta correto?
O funcionário só conseguiu conforme informação dele pericia para 22/12/17, mas esta correto a empresa arcar novamente com 15 dias de afastamento pela mesma doença?!
O funcionário tem trombose.