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Demissão durante período de experiência

filipe

Filipe

Iniciante DIVISÃO 1 , Porteiro(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 07:52

A multa de 50% sobre os dias rentantes para quem pede demissão durante período de experiência, também se aplica à quem cumpriu mais que 45 dias de um contrato de 90 dias?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 09:24

Filipe, bom dia.
A multa se aplica a qualquer modalidade de contrato de experiência (digo mais, contrato por prazo determinado) vigente.
Tanto na hipótese de ter sido firmado um contrato de 45+45 onde a primeira etapa já tenha sido ultrapassada, quanto na hipótese de um contrato de 90 dias "direto".

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
filipe

Filipe

Iniciante DIVISÃO 1 , Porteiro(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 09:28

Olá Karina, isso é referente ao antigo emprego da minha esposa, quando ela entrou, a empregadora informou que o prazo de experiência seria de 3 meses, sei que se ela houvesse pedido demissão com 45 dias trabalhados ela não pagaria multa pois teria terminado o primeiro período da experiência, minha dúvida é se ela tem que pagar a multa referente aos 43 dias restantes para o término do segundo período, nesse caso ela não teria valores para receber, o saldo salarial e todos os outros direitos seriam utilizados para o pagamento da multa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 11:06

Filipe

É como o Michel orientou.

Se o 1° prazo de 45 dias acabou e o contrato foi renovado, ela pedindo demissão antes do prazo a multa é devida sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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