Filipe
Iniciante DIVISÃO 1 , Porteiro(a)A multa de 50% sobre os dias rentantes para quem pede demissão durante período de experiência, também se aplica à quem cumpriu mais que 45 dias de um contrato de 90 dias?
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Filipe
Iniciante DIVISÃO 1 , Porteiro(a)A multa de 50% sobre os dias rentantes para quem pede demissão durante período de experiência, também se aplica à quem cumpriu mais que 45 dias de um contrato de 90 dias?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Filipe
Foi feito apenas um contrato de 90 dias direto?
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosFilipe, bom dia.
A multa se aplica a qualquer modalidade de contrato de experiência (digo mais, contrato por prazo determinado) vigente.
Tanto na hipótese de ter sido firmado um contrato de 45+45 onde a primeira etapa já tenha sido ultrapassada, quanto na hipótese de um contrato de 90 dias "direto".
Filipe
Iniciante DIVISÃO 1 , Porteiro(a)Olá Karina, isso é referente ao antigo emprego da minha esposa, quando ela entrou, a empregadora informou que o prazo de experiência seria de 3 meses, sei que se ela houvesse pedido demissão com 45 dias trabalhados ela não pagaria multa pois teria terminado o primeiro período da experiência, minha dúvida é se ela tem que pagar a multa referente aos 43 dias restantes para o término do segundo período, nesse caso ela não teria valores para receber, o saldo salarial e todos os outros direitos seriam utilizados para o pagamento da multa.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Filipe
É como o Michel orientou.
Se o 1° prazo de 45 dias acabou e o contrato foi renovado, ela pedindo demissão antes do prazo a multa é devida sim.
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