Edson Fortunato Salmento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia, prezados companheiro(a)s!
Gostaria de um pequeno esclarecimento. Pelo que pesquisei no site da receita o valor a ser compensado, relativo a GPS pago em duplicidade, deverá ser somente o Valor do INSS, sendo 30% do valor da GPS do mes que se está compensando. Já o Valor de Outras Entidades não pode ser restituído. É esse mesmo o procedimento correto?
No aguardo, desde já agradeço.
Edson.