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GPS Pgto em Duplicidade.

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 10:49

Bom Dia, prezados companheiro(a)s!

Gostaria de um pequeno esclarecimento. Pelo que pesquisei no site da receita o valor a ser compensado, relativo a GPS pago em duplicidade, deverá ser somente o Valor do INSS, sendo 30% do valor da GPS do mes que se está compensando. Já o Valor de Outras Entidades não pode ser restituído. É esse mesmo o procedimento correto?
No aguardo, desde já agradeço.

Edson.

Edson Fortunato Salmento
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 10:58

Se vc pagou uma GPS em duplicidade (valor do INSS + outras entidades), poderá compensar o valor pago a maior em GPS posteriores.

Porém, ao fazer a compensação, só poderá ser compensado 30% do valor do INSS a recolher da competência onde haverá a compensação. Vc não deduz nada do valor de outras entidades.

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:40

OK, creio que agora eu entendi. Um exemplo: se foi pago uma GPS no valor total de R$ 100,00 (vlr do INSS+outras entidades), eu posso deduzir o valor total, desde que obedecendo o percentual de 30% em cada mes, sendo que esse valor será deduzido do Valor do INSS a recolher, Certo?!

Edson Fortunato Salmento

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