
Brandon Kevin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Prezados!
Estou com a seguinte dúvida referente a pagamento de feriado na escala 12x36, espero que os colegas possam me ajudar:
Um empregado trabalha em escala 12x36 quando trabalha aos feriados a convenção coletiva estipula as seguintes clausulas:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA EXTRA E TRABALHO EM FERIADOS As horas extras prestadas deverão ser acrescidas, as duas primeiras, em 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal e as demais em 100% (cem por cento).
§ 1º. Os feriados nacionais laborados e não compensados deverão ser pagos com o adicional de 100% sobre a hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - JORNADA ESPECIAL (caso da funcionario em questão) Fica incluída a cláusula de jornada especial na Convenção Coletiva de Trabalho com a seguinte redação: - As Empresas poderão adotar a Jornada Especial 12X36, 12 (doze) horas corridas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas corridas de descanso, sem redução do salário, respeitados os pisos salariais da categoria,assegurada a remuneração em (dobro dos feriados trabalhados). (Conforme Acórdão proferido no processo 43100-31.2008.5.17.0000 que validou a cláusula 32ª da CCT 2008/2009)
§ 1º.Para os empregados que trabalham sob o regime da Jornada Especial é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, o qual será de 1(uma) hora, compreendido dentro das 12 horas trabalhadas.
§ 2º. Na hipótese de não concessão pelo empregador do intervalo acima referido, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
§ 3º.(É devida remuneração em dobro do trabalho) em todas as escalas que o dia trabalhado for prestado nos dias destinado às folgas e feriados (acórdão do TRT da 17ª Região - 00052.2009.000.17.00.0)
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A minha dúvida é o seguinte, os feriados trabalhados devem ser calculados O DIA EM DOBRO ex: 1000,00 :30 = 33,33/dia x 2 (dobro do dia)= 66,67 (No feriado. Tendo em vista que receberá os R$ 1000,00 integralmente )
ou Remunerar a hora extra 100% (tendo em vista que não é hora extra, pois faz parte da escala dele que caiu no feriado na minha opinião) ex: 1000,00:180 = 5,55x 100%= 11,11/hora x 12h (escala do empregado, que caiu no feriado) = R$ 133,33
Qual seria a forma correta de remunerar estes feriados?