Ivana
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde.
Tenho uma cliente que possuía uma domestica sem registro no período de 02/2010 a 10/2012, a partir de 11/2012 até 02/2015, foi efetuado o devido registro em carteira. Portanto não houve recolhimento de INSS do período sem registro.
Agora a funcionária esta ameaçando entrar com processo para ter o período reconhecido para fins previdenciários.
No caso já se passaram dois anos da rescisão de contrato (02/2015) a mesma perdeu o prazo para entrar com processo trabalhista, mais no caso como ela somente quer ter o período reconhecido para fins de previdência (aposentadoria) seria o mesmo prazo para entrada da ação?
Não encontrei nada a respeito da tempo que ela tem para que possa requerer isso na justiça, se alguém puder me ajudar, agradeço.
Ivana