O embasamento legal é o seu PCMSO.
A empresa deve elaborar os documento de saúde e segurança de trabalho, PPRA, PCMSO, LTCAT... E todos os demais que atestem os graus de exposição a riscos e as medidas protetivas usadas e sua eficiência, de acordo com o parecer expedido pelo médico do trabalho se define o percentual, conforme dita a NR-15.
Quanto a funcionária, pelo acúmulo de um função, o ideal seria que esta fizesse um ASO periódico elencando os novos riscos a qual ela estará exposta, ou mesmo um ASO por mudança de função, dependendo da forma que isso venha ser executado.
Mais uma vez pontuando que o seu PCMSO que vai responder quais exames devem ser feitos, qual o grau de exposição e toda a conjuntura da empresa.
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"