Angelat1
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanoso empregado tem o seguinte período aquisitivo: 06/1/2017 a 05/1/2018. Entrará em férias de 21/12 a 08/1. Carece nesse caso o pagamento em dobro se o período concessivo vence durante o gozo destas?
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Angelat1
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanoso empregado tem o seguinte período aquisitivo: 06/1/2017 a 05/1/2018. Entrará em férias de 21/12 a 08/1. Carece nesse caso o pagamento em dobro se o período concessivo vence durante o gozo destas?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAngela, boa tarde.
No seu caso acima, periodo aquisitivo 2017/2018, NÃO.
Agora se o periodo aquisitivo fosse 06.01.2016 à 05.01.2017, no qual a empresa tem até (30 dias antes de vencer a segunda) para conceder.
Os dias que ultrapassarem o dia 05 de Janeiro de 2018, deverão ser remunerado em dobro, inclusive a media e 1/3.
Exemplo
A empresa irá conceder as férias a partir do dia 21.12.2017 à 08.01.2018, então ultrapassou 03 dias, esses 03 dias deverão ser pago em dobro.
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