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férias - em dobro durante o gozo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 17:12

Angela, boa tarde.

No seu caso acima, periodo aquisitivo 2017/2018, NÃO.

Agora se o periodo aquisitivo fosse 06.01.2016 à 05.01.2017, no qual a empresa tem até (30 dias antes de vencer a segunda) para conceder.
Os dias que ultrapassarem o dia 05 de Janeiro de 2018, deverão ser remunerado em dobro, inclusive a media e 1/3.

Exemplo

A empresa irá conceder as férias a partir do dia 21.12.2017 à 08.01.2018, então ultrapassou 03 dias, esses 03 dias deverão ser pago em dobro.

OK

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