
Patricia Mara da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, tenho uma vasta experiência na área contábil, mas estou engatinhando ainda no que diz respeito ao departamento pessoal.Gostaria da ajuda de vocês.
A minha dúvida é a seguinte:
Se na convenção tem cesta básica e ticket refeição (caso o empregador não de alimentação no local) o empregador é realmente obrigado a dar esses benefícios para o funcionário? Se for obrigatório e ele não conceder, o que pode acontecer?
Me desculpem pois a dúvida pode ser muito descabida para alguns, mas realmente li muito a respeito e não cheguei a uma conclusão, pois vi que muita gente não paga mesmo em convenção.
Qual é a instrução que devo passar para o empregador?
Se o funcionário trabalha em regime parcial, de até 25 horas semanais ( ou 30 de acordo com a reforma trabalhista) se estiver na convenção ele também tem direito, independente das horas trabalhadas?
Agradeço desde já a atenção de vocês.
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]