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Regime de Compensação de Horas Extras CLT

ANDRESSA SABOIA

Andressa Saboia

Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 00:36

Boa noite pessoal, estou com uma super dúvida sobre regime de compensação de horas, espero que alguém possa me ajuda.

Seguinte, estou ajudando um amigo em um processo trabalhista, a duvida é a seguinte: na convenção coletiva da categoria, há a previsão do regime de compensação de horas, nos dias que chove os empregados são dispensados, alias, nem chegam a ir até o local de tralho, permanecendo em casa, quando isso ocorre - ou seja, eles ficam em casa por causa da chuva, no dia posterior, na folha ponto consta a seguinte frase "compensação em sábado", a minha pergunta é: é valida essa compensação?? configuraria hora extra ou é compensação ?? Saliento que os empregados trabalhavam de seg a sex das 8h as 18h, com 1.30 de intervalo.




Obrigada, aguardo ansiosamente por ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 07:46

Andressa, bom dia.

1 - Na folha ponto consta a seguinte frase "compensação em sábado", a minha pergunta é: é valida essa compensação??
R - Precisa verificar se consta no contrato de trabalho ou termo aditivo essa clausula.
.....Quando não consta em cct, não significa que não pode.
.....A empresa então convoca o sindicato para tratar do assunto, e esse convoca os empregados para uma assembleia, e depois o acordo e ou não homologado.
......Então precisa verificar se existe esse acordo entre empresa x sindicato.



Porque senão, ingressa com uma ação e a empresa apresenta o acordo, e provavelmente perderá a ação.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 08:09

Andressa Saboia

No meu ver tal situação não seria legal, afinal os ônus da empresa são do empregador.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 08:16

Complementando minha resposta.

"""nos dias que chove os empregados são dispensados, alias, nem chegam a ir até o local de trabalho""""

por causa dessa observação acima, pode haver um acordo entre empregados x sindicato x m.trabalho, onde a empresa expõe a dificuldade.

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