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Compensação de hora extra.

Daniela Trovó

Daniela Trovó

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 07:57

Bom dia!

Se um empregado trabalha no feriado, a hora extra a ser paga é de 100%, porem, em acordo com a empresa ele vai trocar por folga. Minha dúvida é ele deve folgar 1 dia ou 2 dias?

Desde já muito obrigada
Daniela Trovó

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 08:07

Daniela, bom dia.
Boa pergunta
Uns entende que "esta" trocando o dia.
Outros entende que não.

Aqui, quando acontece que é raro, pagamos como hora extra para não termos problema lá na frente(possivel reclamação trabalhista, na hora todos aceitam depois questiona na justiça).

Obs. Quando o empregado trabalha em dia de ELEIÇÃO, a justiça concede 02 dias de folga, logo em seguida,(segunda e terça), levando por esse raciocinio, (parâmetro), a folga terá que ser em dobro.
A legislação também menciona que a folga, (salvo exceções, escala de revezamento), tem que ser no DOMINGO.

Mesmo constando em convenção coletiva de trabalho, a legislação trabalhista tem algumas atividade em que se pode TROCAR o dia.
Consulte o sindicato, mas o depto juridico do sindicato, e explique a situação, ok..

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