Joicy Nascimento de Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia !
Preciso de uma ajuda !
A empresa contratou um empregado com Contrato de Experiência por 45 dias 16/08/2017 à 29/09/2017, depois prorrogou por mais 45 dias , completando os 90 dias. A Empresa rescindiu o contrato no dia 13/11/2017, Quando fizemos o contrato de experiência, a carteira foi carimbada com a seguinte informações : Admitido em caráter de experiência por 45 dias a partir desta data, podendo ser rescindido ou prorrogado independente de aviso prévio. Minha dúvida é se eu tenho que anotar essa prorrogação na carteira de trabalho.