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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Monique Gonelli

Monique Gonelli

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 10:58

Bom dia!!! Minha empresa fornecemos o almoço conforme convenção coletiva e a cesta básica por vontade própria, não estando obrigado pela convenção coletiva da categoria. Posso colocar seguinte regra: a partir deste mês, o funcionário só terá direito a cesta básica se não houver faltas justificadas e não justificadas?

Mo
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 12:01

Monique, bom dia.
O que poderia ser feito, e comunicar a todos os empregados que a partir do mês (xx) a cesta básica será fornecido limitado a xx faltas.

Quando menciono ""a partir do mês"" e para que o empregado possa estar ciente que haverá mudança no fornecimento da cesta básica.

Mas, lembre-se o sindicato se não for consultado PODERÁ contestar, mencionando que já era fornecido sem considerar falta, ou seja, direito adquirido.

Então sugiro que consulte por escrito o sindicato e peça a resposta também por escrito, para que voce possa apresentar a sua diretoria e essa decidir, ok..

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