Monique Gonelli
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia!!! Minha empresa fornecemos o almoço conforme convenção coletiva e a cesta básica por vontade própria, não estando obrigado pela convenção coletiva da categoria. Posso colocar seguinte regra: a partir deste mês, o funcionário só terá direito a cesta básica se não houver faltas justificadas e não justificadas?