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estabilidade gestante homologonet

Dayane Ferreira

Dayane Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 12:03

Bom dia Gente,

O sistema do homologonet não está deixando efetuar uma rescisão no sistema, entendam o caso:

Funcionária afastou por auxilio doença em 16/12/2016
Retornou do afastamento em 20/042017
Se afastou por licença maternidade em 21/04/2017
Retornou do afastamento da licença maternidade e, 19/08/2017

SUA ESTABILIDADE IRIA ATÉ 21/09/2017, e foi dispensada em 18/09/2017.

Mesmo pagando 4 dias de estabilidade na rescisão, o homologador não aceitou,
e pediu que alterasse a data de saída da funcionária após a estabilidade (consideramos ai dia 22/09)
e o sistema diz que a rescisão não poderá ser realizada, pois atinge o período de estabilidade.

O nascimento do filho é 27/04/2017, se colocar no sistema data de saída da funcionária 28/09 ele autoriza a fazer a rescisão,
como pode isso?

A estabilidade é 120 + 30 dias após a licença maternidade e não da data do nascimento do filho, alguém passou por isso??

O homologador da minha cidade entende que a estabilidade é contada a partir da data do nascimento do filho.

Help me please!!!!

SONIA DOS SANTOS

Sonia dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:40

Boa tarde aqui eu considero a licença maternidade a partir do nascimento do filho.
e fui informada que tem que esperar os 30 dias de estabilidade pagando o período que falta como licença remunerada, sem a prestação de serviços. só depois fazer a rescisão.

Sônia dos Santos.. Gerente de Expediente

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