Dayane Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Bom dia Gente,
O sistema do homologonet não está deixando efetuar uma rescisão no sistema, entendam o caso:
Funcionária afastou por auxilio doença em 16/12/2016
Retornou do afastamento em 20/042017
Se afastou por licença maternidade em 21/04/2017
Retornou do afastamento da licença maternidade e, 19/08/2017
SUA ESTABILIDADE IRIA ATÉ 21/09/2017, e foi dispensada em 18/09/2017.
Mesmo pagando 4 dias de estabilidade na rescisão, o homologador não aceitou,
e pediu que alterasse a data de saída da funcionária após a estabilidade (consideramos ai dia 22/09)
e o sistema diz que a rescisão não poderá ser realizada, pois atinge o período de estabilidade.
O nascimento do filho é 27/04/2017, se colocar no sistema data de saída da funcionária 28/09 ele autoriza a fazer a rescisão,
como pode isso?
A estabilidade é 120 + 30 dias após a licença maternidade e não da data do nascimento do filho, alguém passou por isso??
O homologador da minha cidade entende que a estabilidade é contada a partir da data do nascimento do filho.
Help me please!!!!