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Desconto Transporte/Alimentação com falta

Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 13:26

Olá,

Preciso da ajuda de vocês no seguinte:

Em um mês o funcionário faltou 2 vezes. Ele recebe $10 de alimentação e $20 de transporte por dia, assim foi descontado $60 pelos benefícios não utilizado (VA 10x2 e VT 20x2).

Mesmo não utilizando uma parte dos benefícios cedidos no início do mês, irei descontar o valor integral dele? Ex.: 10% da alimentação e 6% do salário para VT. Acho isso duvidoso pois o funcionário é descontado sobre uma parte do benefício que ele não recebe. Essa prática é comum onde eu trabalho.

Como é o certo?

Obrigado pela atenção e ajuda!!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:36

Alex, boa tarde.
Cada empresa tem o seu procedimento, mas a maioria deduz na entrega seguinte, exemplo

Vamos supor que para o mês de Dezembro, a empresa vai entregar

a) Vale Transporte = 40 vales, como ele faltou 02 dias, correspondendo 04 vales, então entregará somente 36, sendo que deve constar no recibo de entrega o motivo
b) Vale Alimentação = mesmo raciocinio, ok..

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:41

Alex da Silva Machado

Vale transporte é tranquilo, você desconta o que ele não utilizou.

Ele recebe $10 de alimentação


A alimentação deves verificar o que diz em CCT, pois algumas não permitem o desconto.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:47

Para ambos os descontos vide primeiro a CCT (já vi algumas tratarem sobre desconto de transporte), em caso de nenhum impedimento por parte desta, a empresa pode criar regras de conduta para os mesmos.
Em se tratando de vale refeição, vulgo cesta básica, para empresas inscritas no PAT sua distribuição deve ser de forma indiscriminada, podendo ensejar no cancelamento do PAT, mas aí já é outro assunto...

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:23

Obrigado pela ajuda de todos!!!

Vou verificar a convenção, mas fico com a impressão que os funcionários estão saindo perdendo. São descontados indevidamente.

Abraços!!!

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