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periodo de gozo das ferias coletivas

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:05

colegas, boa tarde!

É o seguinte a empresa concedeu ano passado 10 dias de ferias coletivas aos empregados, portanto, alguns empregados ficou faltando do período aquisitivo 20 dias restantes a serem gozados, ate o momento não foram dados as ferias deste 20 dias restantes.
Como já esta chegando final do ano,a empresa irá novamente conceder as ferias coletivas aos empregados novamente.

Minha duvida e o seguinte: como alguns funcionários ainda falta 20 dias restantes para gozarem, eu posso dar a eles 10 dias de ferias agora inicio do mes de dezembro os 10 dias restantes colocar nas ferias coletivas que havera agora final do ano?

Portanto, o periodo aquisitivo deles fechariam assim:

10 dias de ferias coletivas ja gozadas em 2016
10 dias de ferias normais no inicio de dezembro/2017
10 dias de ferias coletivas que sera agora no final de dezembro/2017.

Alguem me ajuda?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:40

Franciele, é interessante analisar os prazos dos períodos concessivos desses funcionários para não ter que pagar férias em dobro, todavia se essas suas férias tratam do mesmo período aquisitivo isso é impossibilitado, tendo em vista a conjuntura de férias coletivas (que podem ser aplicadas em até dois períodos) e a nova legislação de férias (na qual pelo menos um período deve ter duração igual ou superior a 14 dias).

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:56

Michel Martins de Araújo ,boa tarde!

Portanto, no que eu entendi da sua resposta é o seguinte:

As ferias normais não poderão ser menor que 14 dias(de acordo com a nova reforma), portanto, como resta do período aquisitivo somente 20 dias a serem gozados, ficaria 5 dias para serem gozados.

Então seria mais viável conceder esses 20 dias totais ao colaborador e as ferias coletivas que vão serem dadas agora final do ano, iniciaria com o novo período aquisitivo.

Estou correta?

Outra coisa posso dar esse dias 20 dias de ferias e já emendar com as ferias coletivas que vai ser concedidas agora final do ano, ou seja, o colaborador inicia as ferias dia 01/12 ate 20/12 e as ferias coletivas 21/12 a 31/12?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:07

As ferias normais não poderão ser menor que 14 dias(de acordo com a nova reforma), portanto, como resta do período aquisitivo somente 20 dias a serem gozados, ficaria 5 dias para serem gozados.

Então seria mais viável conceder esses 20 dias totais ao colaborador e as ferias coletivas que vão serem dadas agora final do ano, iniciaria com o novo período aquisitivo.

Estou correta?


Observada a ocasião de férias em dobro e a comunicação prévia da concessão de férias (com antecedência mínima de 30 dias) não há nenhum impedimento. Acredito também nessa viabilidade.

Outra coisa posso dar esse dias 20 dias de ferias e já emendar com as ferias coletivas que vai ser concedidas agora final do ano, ou seja, o colaborador inicia as ferias dia 01/12 ate 20/12 e as ferias coletivas 21/12 a 31/12?


Pode, sem nenhum problema, deste que haja a comunicação prévia ao MTE com 15 dias de antecedência e que o grupo de funcionários contemplado não tenha seu DSR na sexta ou sábado.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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Franciele

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Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 08:08

Outra duvida, a empresa acabou de contratar alguns funcionários para o mesmo setor, como toda a empresa entrar de ferias coletivas os mesmos também entraram, como fica o período aquisitivo, sendo que os mesmos terão somente 2/12 de ferias.

Alguém pode me ajudar?

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