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Ponto Eletronico

JHENIFER MIRANDA SOARES

Jhenifer Miranda Soares

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:06

Boa tarde pessoal, tenho uma dúvida, se alguem puder me ajudar.

A empresa tinha mais de 10 funcionarios, por isso adotou o ponto eletronico,devido a obrigatoriedade, mas agora ela só tem 7 funcionarios, ela ainda é obrigada a manter o ponto eletronico? Se sim, preciso do embassamento

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:17

A obrigatoriedade da manutenção de ponto eletrônico se dá para empresas com mais de 10 funcionários, mas penso que:
- A empresa já teve o gasto maior de adquirir o ponto eletrônico.
- Foi criado um hábito de se utilizar o ponto por parte dos funcionários, com desconto de atrasos e horas e pagamento de horas extras / compensação de banco de horas.
- A empresa pode voltar a ter mais de 10 funcionários.
Colocando esses fatores na balança, a empresa sendo honesta terá mais vantagens na questão do controle de jornada em manter do que descartar este ponto e, mesmo com uma redução de ações trabalhistas no cenário atual, a remoção desse ponto poderia ensejar algum funcionário a alegar que essa retirada de ponto foi motivada pela omissão de horas extras (já estou entrando em especulação).

Portanto, sim, você poderia remover, mas eu não o aconselho.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:23

Boa tarde...

TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO Oculto5020442 SP Oculto5020442 A28 (TRT-2)
Data de publicação: 17/04/2015
Ementa: HORAS EXTRAS. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS. NÃO OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE PONTO. Se o empregador possui menos de 10 (dez) empregados, não está obrigado a manter registro manual, mecânico ou eletrônico de ponto, para anotação do horário de entrada e saída de pessoal, incumbindo ao reclamante a prova das horas extras. In casu, não restou demonstrada a prorrogação de jornada. Recurso obreiro não provido.

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