Rodrigo Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) AdministrativoBoa Tarde!
A todos;
Gostaria de compartilhar uma duvida referente ao pagamento de indenizações que constam em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) referente a Anuênios e Premio por Tempo de Serviço (PTS).
A duvida;
No caso destas indenizações com base na Reforma Trabalhista, alteração dada MP 808 de 14/11/2017, no artigo 457 da C.L.T.
PASSAM A NÃO INTEGRAR A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR, NÃO SOFRENDO INCIDÊNCIAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIA??
Segue a redação do artigo alterado conforme a reforma trabalhista:
1. Integram o salário a importância fixa estipulada as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a titulo de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxilio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Sem mais, com agradecimentos, antecipados.