Bruno de Azevedo
Bronze DIVISÃO 5Boa noite
Colegas, preciso de um grande auxilio de vocês, estou efetuando a rescisão de um funcionário de empresa MEI, no preenchimento dos campos 31 e 32 do TRCT é obrigatório?
Alguém teria um passo a passo para a emissão da guia rescisória feita no CNS, pois não estou conseguindo abrir o aplicativo GRRF.
Att,
Bruno Cavalante