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Declaração Médica

Tassia Carla Faria

Tassia Carla Faria

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:43

Bom dia,

A empregada de uma empresa, começou a faltar a partir do dia 03/11,
no dia 16/11 aparece com uma declaração de acompanhamento de internação
de sua mãe do dia 02/11 até 13/11, no dia 16/11 também pede demissão.
Posso descontar as faltas referentes aos dias 03/11 até 15/11?
Tem alguma estabilidade?

Obrigada pela ajuda

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:47

Primeiro observe sua convenção coletiva, se trata do assunto de faltas para tratar de acompanhamento de parente, ou algo do tipo (geralmente as CCTs permitem o abono de até dois dias por ano) em caso negativo, se desejar, as faltas poderão ser lançadas.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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