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Desconto de Faltas - Anuênio

Franciele Rodrigues

Franciele Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:47

Bom dia !

Andei lendo alguns tópicos anteriores já trancados , e vi uma discussão onde os colegam apontam , que não se deve descontar faltas na base de calculo do anuênio.

Porém estou com um impasse com o pessoal do escritório de contabilidade que sempre descontou as faltas na base.

Agora para provar do contrário preciso do embasamento legal, alguém teria para me passar ?

Ou então se pensarem ao contrário que se deve SIM descontar da base as faltas, poderiam mencionar a lei para que eu pesquise ?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:53

O anuênio é instituído por convenção ou acordo coletivo, seria interessante analisar os termos da cláusula que especifica esse benefício para saber se esse desconto é ou não válido.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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