
Franciele Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia !
Andei lendo alguns tópicos anteriores já trancados , e vi uma discussão onde os colegam apontam , que não se deve descontar faltas na base de calculo do anuênio.
Porém estou com um impasse com o pessoal do escritório de contabilidade que sempre descontou as faltas na base.
Agora para provar do contrário preciso do embasamento legal, alguém teria para me passar ?
Ou então se pensarem ao contrário que se deve SIM descontar da base as faltas, poderiam mencionar a lei para que eu pesquise ?