
Antonio Marcos Solano Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Prezados,
Talvez já tenha algo sobre o assunto aqui no portal, mas não achei um que sanasse minha duvida por completo.
Uma empregadora deseja tirar as férias da sua empregada antecipada, sendo que, a empregada foi contratada em janeiro/2017 e tiraria as férias em dezembro/2017 (15 dias) e janeiro/2018 (15 dias).
Minha dúvida é, isso é possível?
Se sim, como informar ao e-social essa situação ?
Como calcular as férias dessa empregada(salário mínimo) ?