Vamos lá:
Admissão: 16/03/2017.
Avos trabalhados: Março - Ok!
Abril - Ok!
Maio - Ok!
Junho - Ok!
Julho - Ok!
Agosto - Ok!
Setembro - vide nota
Outubro - Não há direito
Novembro - Ok!
Dezembro - Ok!
Nota: Os 15 primeiros dias de atestado são de responsabilidade da empresa, se no afastamento que você mencionou já se trata do período de afastamento coberto pelo INSS, então sim, o funcionário terá direito ao adiantamento sobre a base de 8 meses. Caso contrário seriam 9 meses.
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"