Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Recebemos um termo de audiência da ex esposa de um funcionário, o termo diz, o alimentante paga a requerente a titulo de pensão alimentícia mensalmente a importancia de 20,63% de seus rendimentos liquidos sobre todas as verbas de caráter salarial.
Até ai tudo bem, o problema é agora: A pensão será depositada pelo requerido e NÃO pela empregadora do requerido, pois o requerido não possue conta bancaria, nome da fonte pagadora xxxx, CNPJ da fonte pagadora xxxx.
O que eu faço, se fizer o desconto de 20,63% no recibo de pagamento ele ira receber o liquido, o valor da pensão passo para ele fazer o deposito, no caso dele não passar o valor para ex esposa não seremos o responsavel, porque no recibo estara informando que descontamos os 20,63%?
Nunca tinha visto um termo assim, se alguem poder me ajudar agradeço.
obrigado!