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Aviso prévio do empregado - Não quer cumprir

SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:30

Aviso prévio de um empregado
O empregado deu um aviso prévio de 30 dias a empresa no dia 14/11, que vence dia 14/12.
Porém hoje dia 22/11 ele disse que não vem mais trabalhar. (** fez até um comunicado por escrito " solicito o desligamento da empresa a partir da data 22/11/17. Impossibilitando o cumprimento do término do aviso prévio que seria 14/12/17.")

Eu lanço como falta até o dia 14/12 e faço a rescisão, neste caso não cabe antecipação de rescisão.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:43

O aviso prévio é irrevogável e bilateral.
Se o funcionário pediu demissão e resolveu não mais trabalhar (ainda mais com essa cartinha), a empresa poderá sim, descontar o restante dos dias sem nenhum problema.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:49

Boa tarde,

Primeiro verifique na convenção coletiva do sindicato se existe clausula sobre dispensa do aviso prévio em caso de pedido de demissão, pois ha sindicatos que exigem que o empregado cumpra certo prazo e traga carta de obtenção de novo emprego, para não ser descontado o restante do aviso.

Em regra geral quando no pedido de demissão o empregado para de cumprir o aviso prévio , a empresa pode antecipar a data da rescisão para o ultimo dia trabalhado do empregado descontando o restante do aviso prévio.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:51

O primeiro pedido de demissão dele foi formalizado?
O correto, seguindo o principio da verdade dos fatos, seria você ter um primeiro pedido de demissão, de próprio punho, no qual este informa querer cumprir o aviso e um segundo pedido de demissão, no qual o funcionário informa não querer trabalhar (também de próprio punho), anexa ambos ao seu kit demissional e desconta os dias pendentes para o término de seu aviso.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:51

Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho

Se ele não cumprir o aviso o empregador tem o direito de descontar na rescisão, da mesma forma que se a empresa dispensa um funcionário e não quer que ele trabalhe o aviso, deve indenizá-lo.

Seria muito simples pedir demissão, não cumprir o aviso e a empresa ficar no prejuízo....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:58

A maioria dos sindicatos aceitam essa carta e como o empregado não terá prejuízo com isso não vejo problema em fazer;
Mas já tive problema em uma fiscalização do Ministério do Trabalho com isso, havia a carta de próprio punho e foi feita a rescisão antecipada, porém o fiscal questionou que nesse caso deve-se deixar o aviso correr normalmente, e os dias não trabalhados sendo lançados como falta, pois segundo ele, se foi acordado o cumprimento do aviso, não pode ser interrompido, pois poderia ter acontecido do empregado querer cumprir o aviso e ter havido coação para que fosse assinada a carta, aquele bla bla bla todo.

SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 18:09

Michel Martins de Araújo / Lucas Silva / Karina Louzada / Elisangela Barbosa Ferreira
Sim foi formalizado de própio punho a pedido de demissão no dia 14/11,
Então seria interessante eu esperar vencer o aviso e descontas do dia 22/11 a 14/

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 18:26

Sidnei Shiroma

Concordo com Michel. O que vale é o documento originalmente entregue. Se ele não quer ou não pode cumprir todo o aviso trabalhado, que se faça os descontos devidos. Mas para que não haja dúvida, procure orientação jurídica antes de qualquer atitude.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 18:29

E pegando um pouco o relato do Lucas, auditor do trabalho gosta de reclamar mesmo, rs.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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