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Hora extra em dia de jornada normal e recai a saída em feria

Tatiana Góes de Oliveira

Tatiana Góes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:57

Boa tarde,

Estou com uma colaboradora que trabalha na jornada das 17:00 às 02:35 de segunda a sexta. A duvida é que no dia 14.11 ela iniciou a jornada dela e terminou no dia 15.11.17 não conta extra pra ela no horário das 00:01 as 02:35? Ou que prevalece é o inicio da jornada da colaboradora?

Desde já agradeço.!

Sem mais,

Tatiana Góes.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 18:07

O que prevalece é o início da jornada, se ela trabalhasse na mesma situação, começando no dia 15 e terminando no dia 16, toda a jornada seria considerada como extra.

Sugiro leitura do material a seguir: clique aqui

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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