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Lei da carga Horaria de Trabalho

ANDRE LUIS DA SILVA

Andre Luis da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 19:26

Boa noite.

Estou com uma duvida; Minha mãe trabalha em um supermercado, pelo que a gente sabe sobre a lei é o seguinte, a carga horaria de trabalho é de 44 hrs semanais, 8 hrs diárias e aos sábados 4 hrs e aos domingos são horas extras.

Portanto a gerente do supermercado criou uma Lei que estabelece para todos... ela não permite que os funcionários façam as 8 hrs diárias, ela exige que os mesmos façam 7:20 por dia... por que ela fala que essas horas perdidas durante a semana, recupera na sexta e sábados.

A gerente contratou um advogado para falar com os funcionários que a Lei que a mesma criou é verdadeira perante a Lei....

Por Favor se alguém puder tirar essa duvida se essa Lei realmente existe ou não agradecemos desde já, e se possível mandar um link sobre a verdadeira Lei, para imprimirmos, provavelmente quinta ou sexta feira minha mãe vai ser chamada no escritório para essa conversa, pedimos por favor que nos expliquem, para nós sabermos falar perante o advogado.....muito obrigado e que Deus abençoe a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:02

Andre, bom dia.
Em se tratando de comercio, (supermercado), a maioria a jornada e de 44 horas semanais(carga horaria máxima permita por lei), onde dividindo essas 44 horas por 06 dias na semana, o resultado será de 7,33, onde esse 33 x 60m = 20m, ou seja, 7h20m (se somarmos durante 06 dias = 44 hs).

A jornada de trabalho quem estabelece e a empresa e não o empregado, desde que a empresa respeite a legislação.

No caso desse supermercado ele está correto, não está infringindo a legislação.


Em algumas convenções coletiva de trabalho, voltada para o comercio, menciona que a jornada será de 44 horas semanais, sendo de segunda à sexta 08 horas e no sábado 04 horas, mas entende-se que se o comercio trabalhará somente meio expediente no sábado, então a carga horária diária para que possa fechar com 44 horas, seja de 08 horas de segunda à sexta + 04 horas no sábado.

Já os supermercados que trabalham praticamente o sábado integral, então a jornada de segunda á sexta, caso seja de 08 horas, o empregado terá que trabalhar somente 04 horas no sábado, caso contrário o que ultrapassar será considerado como hora extra, sendo assim para que não haja essa hora extra a empresa então poderá distribuir as 44 horas nesses 06 dias de trabalho, onde a carga horária passara a ser de 07h20m, com 01 hora de intervalo para descanso/refeição.

direito-trabalhista.info

ANDRE LUIS DA SILVA

Andre Luis da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:33

Carlos Alberto dos Santos muito obrigado pelo seu esclarecimento, mas estava vendo a minha pergunta e fiz errado.....a gerente do mercado ela não permite que os funcionários façam 7:20 por dia, tem funcionários no supermercado que devem 40, 50 horas devido essa Lei que ela fez....isso é possível?

Desde já agradeço e desculpe pela pergunta anterior.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 16:44

Andre, tudo é possível, e difícil dar uma opinião exata sem ver os motivos da empresa.
Para que haja esse devedor (horas), precisa ter a ciência do empregado por escrito, talvez a empresa tenha banco de horas, precisa verificar.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 17:08

Andre Luis da Silva

Se eles não fazem 8 horas por dia, mas fazem as 44 horas semanais, distribuídas durante a semana, a carga hr está certa. A não ser que faltem, nada deve ser descontado.

Outra coisa: a jornada máxima é 44 hrs semanais. Quem define a distribuição disso durante a semana é a empresa e se a empresa que definiu que o dia laborado terá 7:20, ela não pode descontar a diferença, visto que quem definiu a carga hr foi a empresa!

É diferente da empresa definir a carga hr diária de 8:00 e o empregado sair mais cedo, trabalhando só 7:20 no dia, daí o desconto é devido.

Tem que olhar oq consta no contrato de trabalho, folha de ponto etc.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 16:33

Tenho uma duvida, um supermercado tem o funcionamento todos os dias inclusive aos domingos, os funcionários tem folga uma vez por semana. Aos domingos eles fecham 13:00 h, e na vespera do natal e do ano novo, os funcionários trabalharam até as 21:00 h.

Minha duvida é o seguinte, as horas que excederam é pra ser pagas como 50% ou 100%

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