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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:20

Bom Dia pessoal, minha duvida é a seguinte, na empresa onde trabalho, uma Industria, sempre foi dado férias coletivas no final do ano, porem esse ano precisa ser feito alguns reparos nas maquinas e alem do setor de manutenção precisamos que mais alguns funcionários da produção e ferramentaria continuem trabalhando, e como a lei não nos permite parar apenas a metade do setor então levantamos a hipótese de fazer ferias individuais para todos aqueles que não farão a manutenção nas maquinas e fornos. Porém 8 de nossos funcionários entraram recentemente e ainda não adquiriram o período para férias, por exemplo, tenho uma funcionária que iniciou as atividades ontem 22/11, e como a empresa vai parar não tem a necessidade de ela vir trabalhar. Alguém já passou por isso e pode me dar uma dica de como proceder?

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:37

Carlos, mas vocês deram ferias coletivas ou individuais? No meu caso o diretor esta querendo dar individuais pois apenas algumas pessoas do setor de produção irão trabalhar e como a legislação não nos permite parar só a metade do setor essa foi a solução que achamos, então fiquei na duvida, pois vamos ter que dar férias para as pessoas que ainda não adquiriram o direito, corro o risco de alguma penalidade por isso, ? ou apenas nas individuais também concedo como licença remunerada?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:38

Maiara, bom dia.
Caso a empresa opte pelas férias individuais, em seu caso, aos funcionários que não possuem período aquisitivo resta apenas a licença remunerada (que funciona como uma folga paga) e esses dias não poderão ser descontados das férias.
Em caso de férias coletivas todo o setor teria que parar e, sim, seria descontado das férias.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:00

Maiara, eu acho melhor no seu caso ferias individuais.
Aqui foi concedida férias coletivas, porque tem muitos(+ 50 empregados) com menos de um ano de registro, e as férias coletivas permite essa concessão, já a individual não.


1 - Vamos ter que dar férias para as pessoas que ainda não adquiriram o direito, corro o risco de alguma penalidade por isso, ?
R - Se a empresa conceder férias para aqueles que ainda não completaram um ano de registro, corre o risco em uma possível fiscalização do m.trabalho o cancelamento dessa onde será convertida em licença remunerada, e poderá a empresa ser multada, autuada ela vai ser.

2 - Nas individuais também concedo como licença remunerada?
R - Na férias individual, somente para aqueles que tem mais de um ano, vou citar um exemplo
....Supondo que tal empregado tenha um saldo restante de 20 dias, ou seja, 08/12, isso porque já gozou 10 dias.
....A empresa então concederá 30 dias de coletivas, nesse caso especifico, a empresa concederá/quitará em recibo esses 20 dias, e os 10 dias restante como licença remunerada
....Aqueles que tem menos de um ano de REGISTRO, não há como conceder férias, e sim licença remunerada, caso conceda corre o risco de ser autuada pela fiscalização, no qual será cancelada e convertida em licença remunerada, e além disso na demissão sem justa causa o empregado poderá questionar junto ao sindicato ou justiça do trabalho que essas férias deduzida na rescisão foi concedida antes de completar um ano de registro e não foi como Férias Coletivas, e provavelmente a empresa terá que pagar novamente, e podendo a justiça solicitar ao m.trabalho fiscalização.

Veja no link abaixo, a materia, vai te ajudar, principalmente junto a sua diretoria.
www.empresario.com.br


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