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sigilo no contrato de trabalho

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:50

bom dia


é possivel solicitar sigilo do funcionario mediante contrato de trabalho?
att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:01

Bom dia Michele,

Pode ser acrescentado o Art. 482, alínea "g", conforme abaixo, no Contrato de Trabalho, informando que o empregado será demitido por justa causa, caso revele os segredos da empresa para terceiros ou ser firmado um termo de confidencialidade.

"Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

(...)

g) violação de segredo da empresa;"


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