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Desconto do IRRF em holerite

Gabriela Liana Gilberto

Gabriela Liana Gilberto

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:23

Olá me chamo Gabriela,

Estou com uma dúvida sobre a base de cálculo do IRRF no regime de caixa:

Pagamento é realizado no 5º dia útil do mês e Adiantamento do mês no mesmo mês, ou seja, os ordenados referem-se a meses diferentes e são efetuados no mesmo mês, portanto cada base de cálculo está em seu holerite.

Como o IR deve ser calculado: separadamente pois cada um refere-se a um mês e está em holerite diferente ou juntos devido aos ordenados serem efetuados no mesmo mês? A dúvida surgiu devido a discrepância na faixa do IR.

Desde já agradeço

Gabriela

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:49

Gabriela, boa tarde.

Vou passar a formula (regime caixa)

Adiantamento

IR = ((salario + h.extras + outros - inss - dependentes - faltas/atrasos - adiantamento do mês anterior(recebido no inicio do mês = folha anterior) +(mais) adiantamento do mês)), essa será a base.
Depois de aplicar a tabela do I.Renda, deverá deduzir o I.Renda descontado do inicio do mês, ok..


Salario

IR = (salario + h.extras + outros - inss - dependentes - faltas/atrasos - adiantamento do mês) = base
Depois e só aplicar a tabela do i.Renda.

Gabriela Liana Gilberto

Gabriela Liana Gilberto

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:09

Obrigada Carlos,
De acordo com essa fórmula eu terei duas bases de cálculo sendo uma referente ao pagamento do mês anterior e outra no adiantamento do mês em questão correto? Se eu juntar ambos os valores a faixa está em 27,5% já se eu separar fica em 7,5%, não sei como seria correto

Vou dar um exemplo:

Base de cálculo IR pagamento (de setembro efetuado no 5º dia de outubro): R$2500,00 faixa de 7,5%
Base de cálculo adiantamento (de outubro efetuado em 20/10): R$2400,00 faixa de 7,5
Se juntar os dois valores daria R$4900,00 faixa de 27,5%

Se eu coloco as bases uma em cada holerite fica confuso usar a faixa de 27.5%

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:33

Gabriela, boa tarde.

No exemplo que você citou qual seria o salário base de contribuição se ele não recebesse adiantamento?
E qual o percentual de adiantamento?

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:40

Gabriela, na verdade, se você fizer os calculos como regime competência, verificará que o valor e QUASE igual a soma do regime Caixa.

Com relação ao percentual vai depender da base,

Vou te dar um exemplo, bem simples

Supondo que no dia 05 de Novembro (folha de Outubro), ele tenha recebido

Salario = 3.000,00
INSS = 330,00
Adiantamento = 1.200,00
I.Renda = 0,00 (isso porque salario - inss - adiantamento = 1.470,00, isento)
Liquido = 1.470,00

Agora no adiantamento do dia 20 de Novembro

Adiantamento =1.200,00 (40% do salario)
Bruto= 1.200,00
I.Renda = (salario do dia 05 - INSS do dia 05 - adiantamento do mês anterior + adiantamento deste) = R$ 2.670,00 base
Aplicando a tabela temos
I.Renda = (2.670,00 x 7,5%) - 142,80 = R$ 57,45
Liquido = 1.164,55

Gabriela, esse e um exemplo MAIS SIMPLES, no exemplo abaixo vou mencionar outras verbas,ok

Pagamento recebido em 05/11 - referente a folha de outubro

Salario = 3.000,00
Hora Extra = 1.500,00
MDSR = 360,00
Bruto = 4.860,00
INSS = 534,60
Adiantamento = 1.200,00
I.Renda = (4.860,00 - 1.200,00 - 534,60) = (base) = 3.125,40
I.Renda = (3.125,60 x 15%)- 354,80 = 114,01
Liquido = 3.011,39

Já no adiantamento do dia 20/11 ficará assim

Adiantamento = 1.500,00
Bruto = 1.500,00
I.Renda = (3.000 + 1500 + 360 - 534,60 - 1.200 + 1500) = 4,625,40
I.Renda = (1.040,71 - 636,13 - 57,45) = 347,13
Liquido = 1.152,87

Repare que o adiantamento eu aumentei para que você possa ter uma ideia.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 16:59

Boa tarde!

No holerite de um funcionário gerou base de IRRF, mas como o valor é menor que R$ 10,00 o sistema não descontou.
Para outro funcionário que teve IRRF, vou gerar o DARF.

Dúvida: mesmo que gere menos de R$ 10,00 durante 12 meses ou mais, não preciso acumular os valores p/ descontar em um determinado mês e recolher o DARF, certo?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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