Gissele,
Não pode ser afastada por auxílio doença, pois não tem os 12 meses de carência exigidos para este tipo de benefício previdênciário. Como a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias, não importa o atestado de 30 dias. pague os 15 devidos. Infelizmente, se a doença continuar ela está desamparada pela previdência.
Quando ela chegar no periodo de afastar-se por maternidade e, caso ainda esteja afastada por doença, estará amparada pelo benefício de Aux.Maternidade, sendo que este último não depende de carência.
Veja se não dá para conciliar o fim dos 15 dias da empresa com o inicio do auxílio maternidade.
Algumas empresas, tem plano de benefício, complementação salarial e etc que amparam as trabalhadoras nesses casos.
Espero têla ajudado.