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auxilio doença

GISSELE FELDKIRCHER

Gissele Feldkircher

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sábado | 5 setembro 2009 | 13:04

Tem uma funcionaria gestante que começou a trabalhar em 04/2009, agora em setembro ela esta com 7 meses e trouxe um atestado de 30 dias, posso afastas ela com auxilio doença, pois ela não tem 12 contribuições? mais o afastamento foi devido o risco na gravidez

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Domingo | 6 setembro 2009 | 05:10

Gissele,

Não pode ser afastada por auxílio doença, pois não tem os 12 meses de carência exigidos para este tipo de benefício previdênciário. Como a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias, não importa o atestado de 30 dias. pague os 15 devidos. Infelizmente, se a doença continuar ela está desamparada pela previdência.
Quando ela chegar no periodo de afastar-se por maternidade e, caso ainda esteja afastada por doença, estará amparada pelo benefício de Aux.Maternidade, sendo que este último não depende de carência.

Veja se não dá para conciliar o fim dos 15 dias da empresa com o inicio do auxílio maternidade.

Algumas empresas, tem plano de benefício, complementação salarial e etc que amparam as trabalhadoras nesses casos.

Espero têla ajudado.

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 09:16

Pessoal não estou achando gostaria de saber um funcionário irá sair de auxilio doença pois irá operar, o valor do beneficio pago após os 15 primeiros dias pelo INSS é uma média como é calculado e lembro que algum beneficio que é pago não é 100% vcs sabem me informar.
Agradeço a atenção

RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA

Rafael Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 17:43

Boa tarde a todos!

Etou procurando informações e experiências na solicitação à Previdencia social do auxilio doença.
Tenho uma trabalhadora que teve seu primeiro registro em 01/2010 e agora no mês de 04/2010 teve um aborto espontâneo onde tera a necessidade de se afastar por pelo menos 45 dias. Como não tem as 12 contribuições minimas exigidas acredito que o INSS não ira conceder o beneficio.
Alguem tem alguma situação onde obteve exito com esta situação?
Neste caso, existe a possibilidade de a empresa pagar o salário do trabalhador, considerando o periodo de afastamento como faltas justificadas, uma vez que a trabalhadora tem o atestado do médico pelo prazo de 45 dias?

Desde já agradeço a todos que possam colaborar.

Att,

Rafael

Atenciosamente,

Rafael
Técnico contábil
Jeferson Alvis Werkhausen

Jeferson Alvis Werkhausen

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:34

Ola boa tarde colegas, esto com algumas duvudas quanto o auxilido maternidade, uma funcionaria teve seu 1º registro a 2 meses atraz, nunca contribuio, agora esta com uma gravidez de risco, apresento 2 atestados 1º de 15 dias e o 2º de mais 15 dias, pedi o laudo do medico dela para encaminhar a mesma para o INSS, pergunta qual o procedimento da empresa nesse caso, tenho que apresentar algum documento junto ao INSS ou aguardo o laudo do INSS ???


grato, aguardo

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