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Dispensa sem registro e grávida.

TATIANE SANTOS VITORINO

Tatiane Santos Vitorino

Iniciante DIVISÃO 3 , Recepcionista
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:55

Bom dia,

Fui demitida do meu antigo emprego em junho deste ano.
A empregadora me transferiu para uma outra empresa, porém me manteve sem registro pois eu estava recebendo o seguro-desemprego.
Nesse período que fui mandada embora da empresa anterior, estava grávida e não sabia.
Estou há quatro meses nessa empresa que fui transferida, e, pelos cálculos, estou grávida desde a permanência na empresa anterior, ou seja, fui mandada embora grávida.
Agora, a chefe me mandou embora da outra empresa, tendo o conhecimento da gravidez e eu ainda sem registro.
Quais são os meus direitos?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:58

Você tem direito a estabilidade até 5 meses após o nascimento da criança, sugiro contactar um advogado para estudar a melhor possibilidade de acionar estas empresas.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:22

Funcionário nenhum em condições de vínculo empregatício deve trabalhar sem carteira assinada.
Se você como comprovar o vínculo, além de ser reintegrada pode vir a cobrar danos morais pela situação.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
TATIANE SANTOS VITORINO

Tatiane Santos Vitorino

Iniciante DIVISÃO 3 , Recepcionista
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:31

Foi fechado meu contrato no primeiro emprego, porém mantive o mesmo sem registro por aproximadamente 20 dias.
Tenho um recibo de vale transporte e vale-refeição que recebi.
Nesse segundo emprego, tenho alguns recibos de pagamento que foi realizado. Esses recibos contém o nome da empresa, cnpj e endereço.
Portanto, consigo comprovar esse vínculo por meio desses recibos.

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:34

Tatiane,

Você pediu para não assinar sua carteira por ta recebendo o seguro-desemprego?

Vai ser uma briga boa porque vc vai ter que devolver esse dinheiro pro governo ja que vc estava trabalhando.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:39

Situação complicada, a empresa anterior deveria te reintegrar, já que estava grávida quando saiu dela. Mas você recebia seguro enquanto estava trabalhando e isso é ilegal, você poderá ter que devolver o dinheiro e tem até casos que pode pagar multa. Enfim, aconselho conversar com um advogado.

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:42

A empresa pode alegar que não assinou a carteira a pedido dela por estar recebendo o seguro-desemprego.

Os dois vão sair perdendo.

TATIANE SANTOS VITORINO

Tatiane Santos Vitorino

Iniciante DIVISÃO 3 , Recepcionista
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:45

Mas o dever da empresa era registrar... A grande questão é que estou grávida e não poderia ter sido demitida assim.
Qual seria a melhor opção pra mim? Como resolver? Colocá-la ou não na justiça?

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:54

Tatiane,

Você tem todo direito de colocar na justiça já que a lei lhe dar essa garantia, porém não se pode esquecer que você estava trabalhando recebendo tanto pela empresa como pelo o governo (seguro desemprego).

Procure um advogado para lhe orientar melhor.

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