x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.549

Dispensa aposentadoria por invalidez após 5 anos

KAUANE

Kauane

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:17

Boa tarde Caros Colegas,
Gostaria da ajuda de vocês para sanar um duvida quanto a dispensa do contrato de trabalho para o aposentado por invalidez após 5 anos.


Fulano, nascido em 15/08/1948 possui benefício previdência de auxílio doença por invalidez desde 13/11/2012.
A empresa na qual ele trabalhou procura consultoria para verificar se á possibilidade realizar o termino de contrato de trabalho do “fulano” após 5 anos do seu afastamento.
Surge porem a dúvida quanto a rescisão do colaborador pois, a aposentadoria por invalidez não tem caráter definitivo, pois poderá recuperar sua capacidade laborativa. Não se utiliza mais o entendimento da Súmula 217 do STF, onde a considerava definitiva após 5 anos do início do benefício.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:23

Boa tarde

A empresa terá SUPORTAR o fulano no quadro de funcionários.
Como vc disse, o funcionário aposentado por invalidez fica com
seu contrato SUSPENSO, podendo reativá-lo se recuperar a capacidade
para o trabalho.


Espero ter ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade