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Férias em afastamento

Mariana Dourado

Mariana Dourado

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:13

Boa tarde pessoal, me ajudem com um dúvida !


Tenho uma funcionária que entrou em afastamento por 2 anos em 23/10/2017, porém a féria dela venceu em 01/11/2017.
Como fazer o pagamento das férias nesse caso para que não haja cobrança em dobro das férias quando ela voltar ????

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:26

A melhor solução é conceder o aviso de férias imediatamente ao retorno do funcionário, pois por força maior não se pode conceder férias no período de seu afastamento, dessa forma a empresa se livra do pagamento das férias em dobro.

Oriento leitura do link a seguir:
http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2011/estabilidade_retorno_aux_doenca.html
Fonte: Empresário Online / Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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