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Afastamento INSS

Natali Rabadan da Silva

Natali Rabadan da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:46

Funcionário pegou atestado de 15 dias (03/11 à 17/11) e não retornou, entrei em contato para verificar o que aconteceu e o mesmo informou que o médico entregou-lhe outro atestado (18/11 à 24/11), sendo assim foram mais de 15 dias, no dia (22/11) o funcionário compareceu no nosso médico do trabalho para realizar o exame médico e foi dado o INAPTO, entregamos o encaminhamento do INSS e tudo para que o mesmo agende sua perícia, porém no dia seguinte (23/11) o colaborador veio até o RH para entregar um relatório do médico dele dizendo que a partir do dia (27/11) poderia retornar as suas atividades normais e que ele não queria afastar no INSS também.

Minha dúvida é... é necessário que ele passe por perícia mesmo que o médico dele tenha liberado? Devido ter ultrapassado os 15 dias...
Se o nosso médico do trabalho também der APTO para ele a partir do dia (27/11) após ter visto esse relatório do médico dele, podemos pagar todos esses dias normalmente e o funcionário nem ir na perícia?
Corro algum risco perante a justiça?

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 11:25

Natali Rabadan da Silva

é necessário que ele passe por perícia mesmo que o médico dele tenha liberado?


Sim, pois do contrário não receberá a partir do 16º dia.

Se o nosso médico do trabalho também der APTO para ele a partir do dia (27/11) após ter visto esse relatório do médico dele, podemos pagar todos esses dias normalmente e o funcionário nem ir na perícia?


NÃO, mas ele pode retornar ao trabalho após a data da alta médica, caso o médico do trabalho também diga que o mesmo está apto.

Corro algum risco perante a justiça?


Sim, TODOS os empregados devem receber tratamento igual, logo se pagar a este empregado o período que não cabe a empresa TODOS tem esse direito, do contrário serão prejudicados.

Não tem porque a empresa pagar ( ter prejuízo) com isso e arrumar possíveis reclamatórias, é simples marque a perícia entregue o documento a ele com visto para a empresa, que tal dia deve fazer a perícia se ele não comparecer não recebe os dias.

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 11:28

Bom dia Natali,

A empresa só tem a obrigação de pagar até o 15º dia de afastamento, ou seja, até dia 17/11/2017.

A partir do dia 18/11 é por conta do INSS. A empresa não precisa pagar os dias que são de responsabilidade do INSS.

Agora, se ele vai fazer a pericia ou, se ele vai passar na pericia, já é outro departamento. As vezes o empregado falta a pericia, em outras não tem o período de 12 contribuições necessários, e em outras o perito simplesmente nega, por deliberar a inexistência de incapacidade laborativa.

Se o empregado quer retornar ao trabalho no dia 27/11, não tem problemas, desde que ele faça um atestado de retorno ao trabalho, com conceito de apto.

Agora, se você quer pagar ao empregado esses dias, não há nada que impeça, só não há necessidade.




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