Fernanda Duarte Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoEstou com uma dúvida...
Meu empregador me disse que agora é permitido reduzir o horario de trabalho do empregado em até 15 dias com danos ao salário mensal, exemplo: poderá ser feito uma escala onde o empregado trabalhará 15 dias e folgará 15 dias, e receberá apenas pelos dias trabalhados, mesmo que tenha um contrato e registo em carteira. Eu não encontrei nenhuma lei que permitisse isso, sabem me dizer se isso existe?