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Horario de trabalho

Fernanda Duarte Carvalho

Fernanda Duarte Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 7 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 16:24

Estou com uma dúvida...
Meu empregador me disse que agora é permitido reduzir o horario de trabalho do empregado em até 15 dias com danos ao salário mensal, exemplo: poderá ser feito uma escala onde o empregado trabalhará 15 dias e folgará 15 dias, e receberá apenas pelos dias trabalhados, mesmo que tenha um contrato e registo em carteira. Eu não encontrei nenhuma lei que permitisse isso, sabem me dizer se isso existe?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 26 novembro 2017 | 16:31

Existe, nova legislação trabalhista entrou em vigor no dia 11/11/17, mas teria que fazer uma alteração em seu contrato de trabalho, tem que haver a concordância de ambas as partes, Se nao concordares, ele lhe demitira, mas com todos os direitos da lei anterior.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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