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Adiantamento dia 20

Raquel Cristina Zamuner

Raquel Cristina Zamuner

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Suprimentos
há 7 anos Domingo | 26 novembro 2017 | 19:20

Bom Dia, gostaria de tirar uma dúvida referente ao desconto do IR. Pela primeira vez a empresa está dando vale e acho que o desconto veio errado. O vale foi feito em cima do pagamento no valor de 4.558,41 ( salário), o valor do vale foi 1.823,36. Foi descontado 27,50% de imposto que totalizou 501,42. No caso a alíquota não teria que ser de 15%? O líquido que recebi foi de 1.321,94. A Base de IRRF no Holerite está de 7.642,96. Pois esse valor que foi descontado é quase o valor que descontava no pagamento inteiro. Tenho dois dependentes e tenho o valor de cargo de confiança de 1823,364. Pode me ajudar, por favor?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 07:38

Raquel, bom dia.
Se o pagto do mês e feito no mês subsequente, ou seja, até o 5º dia util, então o adiantamento sofrerá o desconto do imposto de renda.
O calculo e o seguinte;

IR s/Adiantamento = (base x alíquota(tb)) - deduzir(tb) - imposto de renda desconto no inicio do mês

IR s/Adiantamento = (7.642,96 x 27,5%) - 869,36 - ir do inicio do mês(você não informou) mas acredito que deva ser de R$ 731,00. = R$ 531,42

veja no link abaixo

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Raquel, já no pagto em dezembro (até o 5.dia util), esse valor será deduzido, ok..(o adiantamento é excluido da base).

Exemplo

r$ 4.558,51
inss = 501,43
adiantamento = 1.823,36
I.Renda = (salario - inss - adiantamento - dependentes) = base, depois e aplicado a tabela do i.renda
I.Renda = (4.558,51 - 501,43 - 1.823,36 - 379,08) = 0,00 (base foi de 1.854,64, ou seja, isento).

ok

(isso e um exemplo bem simples)

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